A Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar aos pais de João Lucas Terra, garoto de 14 anos assassinado em Salvador pelo pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza, indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, devidamente corrigidos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou pedido da instituição para reformular uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) que reconheceu no pastor a condição de preposto da Igreja Universal. O garoto foi amordaçado e carbonizado em 21 de março de 2001.
Em primeira instância o juiz de Direito da 3ª vara Cível da Comarca de Salvador julgou improcedente o pedido de indenização dos pais do garoto contra a Igreja. Na segunda instância, a sentença foi reformada pela 2ª Câmara Cível do TJ/BA, que condenou a instituição religiosa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para cada um dos pais do garoto.
Segundo o Tribunal, o vínculo de preposição entre a congregação religiosa e seus pastores está caracterizado pela subordinação, poder diretivo escalonado, remuneração, atos constitutivos, entre outros. A Igreja alegou perante aquele Tribunal que não havia a responsabilidade, no caso, pois o crime não foi praticado no exercício do trabalho nem em razão dele. Mas, para o TJ/BA, a responsabilidade da Igreja é de natureza subjetiva, calcada na culpa in eligendo (falha na escolha) e in vigilando (falha em vigiar seus membros).
Conforme a decisão do TJ, a ocorrência desse hediondo crime só foi possível devido a uma postura desleixada da instituição religiosa. E que de fato atribui-se tal negligência à referida igreja não só pela má escolha de um de seus membros pregadores – o pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza – como também pelo fato de, sobre ele, não ter sido exercida uma vigilância satisfatória.
Os ministros da Terceira Turma, ao analisar o recurso, mantiveram o entendimento do TJ baiano quanto à indenização, mas acataram o pedido da Igreja para que a correção monetária incidisse apenas a partir da data de julgamento do recurso de apelação. Para o relator no STJ, ministro Ari Pargendler, a correção monetária da indenização por dano moral incide a partir da data do respectivo arbitramento. “A retroação à data do ajuizamento implica corrigir o que já está atualizado”.
O garoto João Lucas Terra era obreiro da igreja, e, segundo dados do processo, chegava a permanecer durante o período de férias três turnos na Igreja de Santa Cruz, em Salvador. Para os pais dele, não poderia haver lugar mais seguro para o menino do que o local onde professava sua religião.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
fonte: http://www.stj.gov.br/
Julho 16, 2008 às 10:56 am
VOCES ESTAO MUITO ENGANADOS ESSE GAROTO NUNCA FOI OBREIRO DA IURD. E A IGREIJA NAO TEN CULPA SE ALGUM PASTOR OU MENBRO SE DESVIA DOS CAMINHOS DE DEUS .PORQUE NAO SE FALA DOS PADRES QUE ABUSAM DA CRIANCAS .A IGREJA CATOLICA OS TRANFEREN PARA OUTRO LACAL JA A IURD RETIRA DA IGREJA ELA E TRANSPARENTE E MUITO SERIA POR ISSO ESTA AONDE ESTA COM SEUS 31ANOS DE EXISTENCIA, COM HOMENS SERIO E DE CARATE
Março 4, 2009 às 11:45 am
Cintia bobinha, são justamente VOCES que mostram os padres pedofilos na folha universal, mas escondem os de voces.tsc, tsc, tsc….e essa que o garoto não era obreiro, não cola, não, ele era colaborador.
Julho 21, 2009 às 3:48 pm
É muito complicado essa situação, pois, presumimos que todos os pastores são homens de Deus, porém infelizmente essa não é a verdade, o que me deixa mais trite é que um valor desses poderia está sendo destinado a construção de uma catedral e que por causa de um vagabundo que se considerava pastor isso não acontecer, fico ainda mais triste em saber que um jovem morra assim tao ruelmente, ao mesmo tempo fico muito feliz pois sei que sua lm foi salva.
Por fim, acho que a igreja não tem culpa alguma, porém acho que os pais devem ser idenizados SIM, pois indiretamente a IURD teve resonsabilidade no caso.
infelizmente..